Postado em 25/06/2019
retorno ao SIMPLES Nacional
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No dia 05 de junho último, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao projeto, que permitia o retorno ao SIMPLES Nacional das empresas que foram excluídas por indébito fiscal. "Em função do veto do presidente Michel Temer, mais de 500 mil empresas inadimplentes não puderam permanecer em 2018 e 2019 nesse regime tributário simplificado", afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.
Agora, a norma foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro através da Lei Complementar nº 168, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13/06/2019, permitindo que os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos possam retornar ao sistema, desde que façam a adesão a um programa de refinanciamento de dívidas fiscais (REFIS). Segundo a Agência Senado, os interessados terão o prazo de 30 dias para fazerem a nova opção para tributação pelo SIMPLES Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, em que as dívidas poderão ser parceladas com descontos nos juros, multas e encargos legais.