Retorno de gestantes ao local de trabalho

Postado em 23/03/2022


Retorno de gestantes ao local de trabalho

Retorno de gestantes ao local de trabalho

 

Em 10 de março entrou em vigor a Lei 14.311, que disciplina o retorno de gestantes ao local de trabalho. Segundo a lei, desde que imunizada de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, a empregada poderá voltar ao trabalho normalmente, presencial ou remotamente, a critério de seu empregador, que também poderá optar por mantê-la em situação de afastamento. “Aquela que, mesmo não imunizada, queira retornar ao trabalho terá de assinar um termo de responsabilidade assumindo o risco em relação a não imunização, isentando o empregador”, esclarece o advogado Marcos Tavares Leite.

Fonte: Retorno de gestantes ao local de trabalho