PREVIDÊNCIA MEI (II) : SALÁRIO MATERNIDADE

Postado em 02/04/2019


PREVIDÊNCIA MEI (II) : SALÁRIO MATERNIDADE

SALÁRIO MATERNIDADE MEI

Previdência MEI (II):  Salário maternidade

Você mulher formalizada como MEI. tem direito a esse benefício desde que tenha no mínimo 10 meses de contribuição, contando a partir do primeiro DAS  pago. Mantenha seu MEI sempre regular, pois atrasos dificultam o acesso a benefícios da previdência. Para agendar a solicitação ligue no número 135 da Previdência Social e deverá apresentar  o RG, CPF , extrato pagamento do MEI e certidão de nascimento do filho.

O valor do benefício será de um salário mínimo vigente e terá duração de 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial, natimorto e de 14 dias nos casos de aborto espontâneo ou previsto por lei (regaras de 2018)

*Salário maternidade MEI para homens

Homens podem receber o salario maternidade nos casos  de adoção , guarda judicial  com proposito de adoção ou falecimento da gestante. No mês em que você for beneficiado com o salário maternidade o pagamento do DAS sofre uma alteração.

Quando for emitir a guia há uma opção que deve ser marcada informando que você está recebendo o benefício. O DAS não terá a cobrança do valor do INSS e será cobrado apenas o imposto (ISS ou ICMS)

Fonte: SIMPI