Postado em 24/12/2025
Sebrae-SP alerta
Mei, Micro e Pequenas Empresas devem regularizar pendências com a Receita Federal até 31 de dezembro alerta o Sebrae-SP. Entre os dias 1º e 4 de agosto, a Receita Federal enviou os Termos de Exclusão para micro e pequenos empreendedores, incluindo MEIs, cuja exclusão está programada para 1º de janeiro de 2026, caso não haja a regularização dos débitos existentes. Os documentos foram enviados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e do portal e-CAC. Para que não sejam excluídos do Simples Nacional, o Sebrae-SP alerta que os empreendedores devem regularizar as pendências junto à Receita Federal até o dia 31 de dezembro. A analista de negócios do Escritório Regional do Sebrae-SP no Vale do Ribeira, Narelly Faria, explica que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) receberam os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências dos contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. “Os empresários podem acessar os documentos pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou parcelado. Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento após o pagamento das dívidas”, afirma Narelly. Os contribuintes que não regularizarem todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o Termo de Exclusão dentro do prazo legal serão automaticamente excluídos do Simples Nacional na virada de 2025 para 2026. Se for MEI, também será desenquadrado do Simei a partir de janeiro de 2026. A analista do Sebrae-SP lembra que, caso haja divergências nos valores ou débitos informados no Termo de Exclusão, os contribuintes podem apresentar contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Fonte: Sebrae-SP
Fonte: Sebrae-SP
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