Postado em 02/09/2026
Setembro da última chance
As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Principais prazos
• 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
• 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção; até 30 de novembro de 2026 prazo para desistir da opção feita em setembro;
• 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. Já para o MEI a mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser. Assistir:
Fonte: Setembro da última chance? Prazo para opção ao Simples já começou!