Simpi e Receita Federal: Imposto de Renda 2026 e as orientações para a sua declaração

Postado em 01/05/2026


Simpi e Receita Federal: Imposto de Renda 2026 e as orientações para a sua declaração

Simpi e Receita Federal

Simpi e Receita Federal: Imposto de Renda 2026 e as orientações para a sua declaração

O programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa abordou as mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, com orientações sobre declaração, apuração de valores, prazos e regularização. Para tratar do tema, participaram Aristides Borges Carvalho, delegado-adjunto da Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal em São Paulo; Claudio Ferrer de Souza, superintendente-adjunto e substituto da Receita Federal em São Paulo; e Ricardo Ribeiro Junior, supervisor do Imposto de Renda no Estado de São Paulo. Aristides Borges Carvalho atua no acompanhamento e na fiscalização das obrigações de contribuintes pessoa física. Claudio Ferrer de Souza exerce função de coordenação das atividades da Receita Federal no estado. Ricardo Ribeiro Junior é responsável pela supervisão dos processos relacionados ao Imposto de Renda em São Paulo. Entre os pontos tratados, destacou-se a tributação sobre apostas realizadas por meio de operadores. O contribuinte que mantém valores nessas plataformas deve informá-los na ficha de bens e direitos, sendo obrigatória a declaração quando o montante ultrapassa cinco mil reais. Ao longo do ano, os resultados devem ser apurados considerando ganhos e perdas. Ao final do período, soma-se o total de ganhos e subtraem-se as perdas, aplicando-se o limite de isenção de R$ 28.467,20. Caso o valor ultrapasse esse limite, o excedente é tributado à alíquota de 15%. Para essa apuração, as operadoras enviam ao contribuinte o informe denominado ComprovaBet até o final de fevereiro. Com base nesses dados, o cálculo pode ser realizado no programa da Receita Federal, que também gera o DARF para pagamento dentro do prazo da declaração, quando há imposto devido. Na sequência, foram detalhadas orientações para reduzir inconsistências na declaração. A utilização da versão pré-preenchida reúne informações fornecidas por terceiros e contribui para diminuir erros de preenchimento. Ainda assim, foi ressaltada a necessidade de conferência com documentos comprobatórios. Também foi mencionada a obrigatoriedade de emissão de recibos eletrônicos por profissionais de saúde, por meio do sistema Receita Saúde, medida relacionada à redução de divergências em despesas médicas. Após a entrega da declaração, o contribuinte pode acompanhar sua situação por meio dos canais digitais da Receita Federal. O sistema indica eventuais pendências e permite a correção por meio de retificação. Parte das declarações com inconsistências é regularizada diretamente pelos contribuintes a partir dessas informações. Outro ponto abordado foi a restituição automática para contribuintes que não estavam obrigados a declarar, mas que teriam valores a receber. Nesses casos, a Receita Federal pode gerar a declaração de forma automática, desde que atendidos critérios como restituição de até mil reais, ausência de pendências e utilização do CPF como chave PIX. O contribuinte pode revisar, alterar ou cancelar essa declaração. Também foi explicada a possibilidade de destinar parte do imposto devido aos fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa. O contribuinte que utiliza o modelo com deduções legais pode direcionar até 3% do imposto para cada fundo diretamente no programa da declaração. O pagamento do DARF correspondente deve ser realizado dentro do prazo estabelecido para que a destinação seja efetivada. Assista:

 

Simpi e Receita Federal 2 – Pessoa Jurídica

No campo das pessoas jurídicas, foi traçado um panorama dos regimes de tributação no Brasil. Empresas de grande porte são, em regra, tributadas pelo lucro real, que exige escrituração contábil e ajustes fiscais. Empresas de médio porte podem optar pelo lucro presumido, com base em percentuais definidos em lei. Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional, regime que unifica tributos com base no faturamento. O microempreendedor individual aparece como uma categoria com regras específicas, incluindo limite de faturamento anual e tributação simplificada. Foi ressaltado que o contribuinte pode ter obrigações simultâneas como pessoa física e como pessoa jurídica, sendo necessário cumprir ambas separadamente. Os prazos de entrega das declarações variam conforme o regime adotado. A declaração da pessoa física deve ser entregue até 29 de maio. O microempreendedor individual deve cumprir sua obrigação anual até 31 de maio. Empresas optantes pelo Simples Nacional tiveram prazo até 31 de março, enquanto empresas do lucro presumido e do lucro real devem observar prazos até o final de julho, além de outras obrigações contábeis com datas específicas. Também entrou em pauta a ampliação dos mecanismos de controle da Receita Federal para pessoas jurídicas, com a utilização da malha fiscal para identificação de inconsistências. Esse modelo permite a comunicação ao contribuinte e a possibilidade de autorregularização antes da adoção de medidas fiscais. Em relação à comunicação com o contribuinte, foi informado que os canais oficiais incluem o sistema e-CAC e correspondências formais. Não há utilização de aplicativos de mensagens. O contribuinte deve verificar qualquer comunicação recebida diretamente nesses canais. A senha da plataforma Gov.br foi indicada como meio de acesso a diversos serviços e deve ser mantida sob responsabilidade do titular, sendo recomendada a utilização de procuração eletrônica ou autorização de acesso quando necessário. Por fim, foram mencionadas alterações recentes, como a majoração dos percentuais do lucro presumido para empresas com faturamento superior a cinco milhões de reais e a retenção na fonte sobre dividendos recebidos por pessoa física em valores acima de cinquenta mil reais mensais. Essas medidas integram o conjunto de regras aplicáveis ao sistema tributário.

Fonte: Simpi e Receita Federal: Imposto de Renda 2026 e as orientações para a sua declaração