Postado em 21/07/2026
SIMPI solução ICMS-DIFAL
O Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de Rondônia (SIMPI/RO) apresentou a Everton Leoni e ao ex-secretário estadual de Finanças Luiz Fernando uma proposta para buscar, junto ao Governo de Rondônia, uma solução administrativa para as cobranças do ICMS-DIFAL efetuadas de empresas optantes pelo Simples Nacional e de microempreendedores individuais. A reunião contou com a participação de advogados e representantes do setor empresarial, que apresentaram dados, fundamentos jurídicos e alternativas para evitar que milhares de pequenos negócios tenham de ingressar individualmente na Justiça. Everton Leoni, que possui histórico de interlocução com o segmento como o primeiro coordenador da Frente Parlamentar da Pequena Empresa em Rondônia, e Luiz Fernando, que comandou a Secretaria de Estado de Finanças, foram convidados a colaborar na construção de uma ponte institucional com o Governo do Estado. O ponto central da discussão está no Tema nº 1.284 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. No julgamento do ARE nº 1.460.254, originário de Goiás, o STF definiu que a cobrança do ICMS-DIFAL das empresas optantes pelo Simples Nacional precisa estar fundamentada em uma lei estadual em sentido estrito. A legislação complementar federal estabelece as normas gerais, mas não substitui o exercício da competência tributária de cada Estado. Em Rondônia, a Lei Estadual nº 6.050, publicada em 11 de junho de 2025, passou a estabelecer uma base de cálculo específica para o ICMS-DIFAL devido pelas empresas do Simples Nacional. A proposta do SIMPI concentra-se justamente nas cobranças realizadas antes desse novo marco legislativo. O parecer jurídico elaborado para a entidade ressalta, entretanto, que a decisão do STF não significa a anulação automática de todas as cobranças nem o reconhecimento imediato de créditos para os contribuintes. A proposta é que a Procuradoria-Geral do Estado analise, de maneira uniforme, se as cobranças anteriores à Lei nº 6.050/2025 atendiam às exigências estabelecidas pelo Supremo. A discussão já recebeu interpretações diferentes no Judiciário estadual. Em 2025, a Procuradoria-Geral do Estado informou que o Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu a legalidade da cobrança com fundamento na legislação estadual anteriormente existente. O SIMPI, por outro lado, sustenta que a decisão do STF e a posterior edição de uma lei específica justificam uma nova avaliação das cobranças realizadas no período anterior. A solução defendida pelo sindicato é o chamado “encontro de contas”. Caso o Estado reconheça que determinada empresa possui crédito decorrente de DIFAL pago indevidamente, esse valor poderia ser utilizado para compensar cobranças futuras do próprio imposto. Na prática, se uma empresa tiver R$ 15 mil reconhecidos em seu favor e precisar recolher R$ 2 mil de DIFAL em uma nova compra realizada em outro Estado, os R$ 2 mil seriam abatidos daquele crédito. Dessa forma, o empresário deixaria de desembolsar novos recursos enquanto ainda possuir valores a compensar. A proposta encaminhada ao Governo estabelece a compensação tributária como mecanismo prioritário, deixando a devolução em dinheiro para os casos em que o encontro de contas não seja juridicamente possível. O documento ressalta que a medida não representaria benefício fiscal, anistia ou renúncia de receita, mas a aplicação de um instrumento previsto no Código Tributário Nacional e condicionado à autorização da legislação estadual. Para o SIMPI, esse modelo reduziria o impacto imediato sobre as finanças públicas e, ao mesmo tempo, permitiria que as pequenas empresas recuperassem gradualmente recursos que poderiam ser utilizados como capital de giro, compra de insumos, modernização dos negócios e manutenção de empregos. A entidade sugeriu ainda que uma eventual solução seja implantada em etapas, começando pelos microempreendedores individuais e avançando posteriormente para as micro e pequenas empresas. Segundo estimativa preliminar apresentada pelo sindicato, a parcela mensal relacionada aos MEIs seria de um valor considerado administrativamente mais simples para o início do programa. O valor efetivamente passível de compensação, no entanto, dependerá do período juridicamente alcançado, da documentação apresentada por cada contribuinte e, principalmente, da análise da Procuradoria-Geral do Estado. Durante a reunião, foram entregues aos participantes uma proposta institucional e um parecer jurídico detalhado. Os estudos defendem que uma resposta administrativa uniforme evitaria a multiplicação de processos judiciais, decisões contraditórias e custos adicionais para o Estado, para o Poder Judiciário e para os pequenos empresários. Luiz Fernando, por ter comandado a Secretaria de Finanças e conhecer os procedimentos tributários estaduais, demonstrou, segundo o SIMPI, interesse em colaborar com a interlocução técnica. Everton Leoni também foi chamado a apoiar o encaminhamento da proposta, considerando seu relacionamento histórico com o setor empresarial e com as pautas das micro e pequenas empresas. O pedido formal do sindicato é para que o assunto seja encaminhado ao governador Marcos Rocha e, posteriormente, analisado pela Procuradoria-Geral do Estado. Caso seja reconhecida a incidência do Tema nº 1.284 sobre as cobranças anteriores à Lei nº 6.050/2025, o SIMPI solicita a criação de um procedimento administrativo uniforme, com tratamento igualitário aos contribuintes que se encontrem na mesma situação. Embora o problema discutido esteja concentrado em Rondônia, o caso também revela uma dificuldade nacional enfrentada pelos pequenos negócios: a fragmentação das regras estaduais, a falta de procedimentos padronizados para recuperar créditos e a insegurança sobre os requisitos necessários para a cobrança do DIFAL. Por isso, além da solução imediata no âmbito estadual, o SIMPI defende que o Congresso Nacional avance na construção de um marco de segurança jurídica, transparência e recuperação de créditos tributários. A proposta não é simplesmente extinguir o ICMS-DIFAL, mas garantir regras claras e procedimentos acessíveis, preservando a autonomia dos Estados e o tratamento favorecido assegurado constitucionalmente às micro e pequenas empresas. Assistir:
Fonte: SIMPI propõe ao Governo solução para devolução de créditos do ICMS-DIFAL sem ações judiciais