Postado em 27/10/2021
Simples Nacional: exclusão
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O Simples Nacional, que é um sistema tributário instituído em 1996. Foi criado para promover a tributação das micro e pequenas empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais. Mas, com tantos empresários em débito, a Receita poderá excluí-los da opção. Para verificar se há débitos saiba que a Receita Federal notifica a empresa devedora por meio do Simples Nacional de Domicílio Fiscal Eletrônico (DTE-SN). Portanto, a orientação é que a empresa acesse o sistema. Caso esteja nesta situação saiba que há duas formas de quitar a dívida: à vista ou parcelado.
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Para pagamento à vista, basta imprimir o DAS no Portal do Simples Nacional ou via e-CAC. O parcelamento pode ser feito através do Portal da Receita ou do Simples, clicando em “Parcelamento e Pagamento” e a seguir em “Parcelamento Simples Nacional”. Existe também o pagamento por compensação. Isso ocorre quando o contribuinte tem um pagamento a receber ou a reembolsar e deseja usá-lo para pagar o imposto. Deve ser feito por meio do portal Simples Nacional. Vá para “Serviços simples”, “Todos os serviços” e “Compensação sob demanda”.
Fonte: Gov. br