Sistema S no radar da PF

Postado em 15/09/2020


Sistema S no radar da PF

Sistema S no radar da PF

 

Impressionante  o número de  jornais e revistas brasileiros que publicam diariamente sobre escândalos  no Sistema S. As últimas são  resultantes de mais uma operação da policia federal, sobre desvios de mais de R$ 151 milhões com origem, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em delação premiada do ex-presidente da Fecomercio, SESC Rio e SENAC Rio, Orlando Diniz.

O novo episodio policial, soma-se  ao currículo das instituições, que já contem entre as inúmeras denuncias a "Operação Fantoche" que apura crimes contra administração, fraudes licitatórias, associação criminosa e lavagem de ativos que teve como resultado a prisão temporária decretada por suspeição de fraudes no Sistema S do atual presidente da CNI, Robson Andrade, e os vários processos no TCU por parte do atual presidente da CNC e do Sebrae NA, José Tadros, dois  dos mais importantes centros de gestão do Sistema S.

O Sistema S é um conjunto de entidades paraestatais que surgiu em 1942, durante o governo de Getúlio Vargas, é composto por nove entidades privadas que se dedicam a serviços sociais, treinamento profissional, pesquisa ou lazer. Justamente por ser mantido por meio de recursos públicos, o Sistema S é alvo de questionamentos em relação à transparência da administração destes recursos, reacendendo o debate sobre contribuição empresarial e a ampliada pelo atual governo federal com ênfase em  uma fiscalização mais rígida para os mais de R$ 17,7 bilhões arrecadados por ano, segundo a Receita Federal.

SEBRAE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem programado para quinta-feira (17/9) o julgamento do Recurso Extraordinário 603.624, que pode suprimir as contribuições que sustentam o Sebrae. O julgamento foi iniciado em junho e a decisão terá repercussão geral.

A questão constitucional em exame é se a Emenda Constitucional 33, de 11 de dezembro de 2001, ao modificar a redação do artigo 149 teria revogado as contribuições incidentes sobre a folha de salários, especialmente as destinadas ao custeio de Sebrae.

Fonte: Simpi