Postado em 27/04/2021
Sobre Pejotização
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Até março de 2017, a pejotização e a terceirização eram consideradas ilegais, de acordo com o Enunciado 331 do TST, vigente na época. Contratos de trabalho dessa natureza eram então reconhecidos na Justiça como vínculo de emprego direto entre aquela pessoa física que prestava serviço e o tomador, afirma o advogado Piraci Oliveira.
“Em 2017, com a atualização da lei do trabalho temporário, a pejotização passou a ser admitida no Brasil e a reforma trabalhista em 2018 ratificou essa questão”, explica o advogado. Pejotização é quando a empresa contrata uma pessoa jurídica sem empregados, com dois ou três sócios, em que há um trabalho basicamente unipessoal e o próprio representante é quem exerce a função contratada. “Hoje, portanto, a pejotização é lícita, desde que haja o mínimo de autonomia de gestão do contratado como PJ. Não é possível, por exemplo terceirizar uma secretária, mas um gerente de contas sim”, observa Oliveira. Assista:
Fonte: Simpi