SST! tenho que contratar serviços técnicos de empresa especializada?

Postado em 08/02/2023


SST! tenho que contratar serviços técnicos de empresa especializada?

SST! tenho que contratar serviços técnicos?

Recebemos a visita do Dr. Breno Mendes, advogado que sempre nos auxilia, que nos trouxe informações importantes sobre o SST (Saúde E Segurança no Trabalho) e a relação com as empresas que tem funcionários contratados e só para estas.

Dr. Breno chamou atenção para o fato que não são todas as empresas que tem funcionários que tem a obrigação de elaborar programas e planos para este fim que são feitos por técnicos  como médicos e engenheiros do trabalho com cursos específicos para a elaboração destes programas. Na visita, Dr. Breno nos orientou sobre a legislação em vigor e nos diz as empresas MEI, Micro e de Pequeno Porte enquadradas nos graus de risco 1 ou 2 , ou seja de baixo risco, que possuam empregados devem enviar os eventos, S-2220 que são os Atestados de Saúde Ocupacional e o S-2240 com Declaração de Inexistência de Riscos, que pode ser preenchido pelo próprio empresário. Lembra ainda que essas informações irão para o PPP do empregado em caso de acidente de trabalho, enviado pelo e social. As empresarias enquadradas neste graus de risco devem encaminhar seus funcionários para médicos do trabalho para os exames anuais  e preencher o formulário onde  informa a inexistência de riscos. Veja aqui o passo a passo. Assista o vídeo:

Fonte: SST! tenho que contratar serviços técnicos de empresa especializada?