STF define critérios para início da licença-maternidade em casos de internação

Postado em 30/09/2026


STF define critérios para início da licença-maternidade em casos de internação

STF define critérios

STF define critérios para início da licença-maternidade em casos de internação O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por unanimidade, critérios para a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes, o que vale para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para servidoras de regimes estatutários. O advogado Marcos Tavares afirma que, para as trabalhadoras da iniciativa privada, a decisão mantém os 120 dias de licença já previstos e cria um critério para os casos em que mãe e recém-nascido continuam internados depois do parto, com o prazo passando a contar da alta que acontecer por último, seja a da mãe ou a do bebê. A decisão tratou ainda da possibilidade de dividir a licença entre pessoas do mesmo núcleo familiar, mas o STF não definiu como os períodos seriam repartidos e deixou ao Poder Legislativo a tarefa de criar uma lei específica sobre o tema. Uma dúvida possível vem da referência, no resultado do julgamento, à licença de 120 dias prorrogável por mais 60. Para as contratadas pela CLT, a extensão de 60 dias depende do Programa Empresa Cidadã, e a redação divulgada pelo STF pode dar a entender que a prorrogação vale para todas as contratações. Como essa extensão será aplicada vai depender da redação final do julgamento e da divulgação dela, e só com o texto definitivo será possível saber como a regra vale em cada situação. O SIMPI/ASSIMPI acompanha as decisões do Judiciário e as medidas dos Poderes Legislativo e Executivo que afetam MEIs, Micro e Pequenas Empresas, e o tema entra nesse monitoramento. Assista: Fonte: Simpi