STF e a decisão sobre a eficácia da coisa julgada

Postado em 08/03/2023


STF e a decisão sobre a eficácia da coisa julgada

STF e o ganhou mas não levou

“Todo o processo quando termina ele faz uma lei entre as partes e aquilo se torna definitivo. Em 1988, com nossa Constituição Federal foi criada a contribuição social sobre o lucro, tributo incidente sobre o resultado da empresa. Muitas empresas entraram na justiça contra a constitucionalidade dessa tributação e conseguiram decisões definitivas favoráveis. Portanto, deixaram de pagar a contribuição social. Mas essas decisões só fizeram lei e eficácia entre aquelas partes que litigaram, não era uma repercussão geral”, explica Dr. Mário Franco, advogado tributarista. “A partir dali algumas empresas ficaram sem pagar a contribuição social porque tinham coisa julgada e as demais ficaram contribuindo com a Previdência. No último dia 08 de fevereiro, o STF decidiu que toda vez que ele decidir em repercussão geral isso elimina o efeito da coisa julgada contrária. Portanto, ele decidiu que aquelas empresas que tinham uma decisão definitiva para não pagar a contribuição devem contribuir a partir de agora, inclusive para os cinco anos passados. Não tivesse o STF decidido dessa forma criaríamos um mercado completamente desequilibrado, tendo empresas sem pagar a contribuição social e empresas pagando a contribuição social. Portanto a decisão no mérito é válida e merece aplausos para equilibrar a situação do comércio.

Eu concordo com as críticas ao STF por não ter modulado a decisão, fazendo com que a Receita Federal possa cobrar tributos de cinco anos para trás. Acho razoável que tenha uma modulação daqui para frente apenas cobrando de todos a partir dessa última decisão do STF. E não concordo com as críticas gerais em face da justiça, do equilíbrio e da isonomia que ela gera”, finaliza Dr. Mário Franco. Assista:


  Fonte: STF e a decisão sobre a eficácia da coisa julgada