Postado em 04/11/2021
STF valida"parceria" entre salões e profissionais de beleza
STF valida lei que permite a "parceria" entre os salões e os profissionais de beleza
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a Lei 13.352/2016, que estabeleceu o contrato de parceria entre salões de beleza e profissionais que atuam nas atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, pedicure, manicure, depilador e maquiador. Em ação protocolada em 2016 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contrato), a entidade argumentou que a lei permite a contratação dos profissionais por meio de um arranjo entre pessoas jurídicas, a chamada pejotização, retirando os direitos trabalhistas de uma relação de emprego.

Por votos 8 votos a 2, os ministros entenderam que o contrato civil de parceria é constitucional, no entanto, a modalidade não pode ser utilizada para dissimular uma relação de emprego. Nesses casos, a parceria será considerada nula. Pela corte o ato foi considerado "novos arranjos contratuais" que buscam garantir renda ao talhador. O engessamento do vínculo empregatício tradicional estava a prejudicar os trabalhadores desse setor produtivo. Aos profissionais do setor o Simpi avisa que deixa a disposição minuta de contrato para utilização dos salões de beleza e bastando solicitar por whats (69) 9 99330396.
Fonte: Agencia BR