Postado em 25/06/2019
Sua atividade não é mais permitida ao MEI?

.jpg)
Todo ano, a Receita Federal revisa as atividades permitidas para o enquadramento na categoria do CNPJ MEI. Em 2018, enquanto algumas atividades como personal trainer foram excluídas da categoria MEI. Já outras, como apicultor, se enquadraram em 2019 nas atividades MEI. O regulamento do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006 sofreu algumas alterações para o início de 2019, a partir de 1º de janeiro de 2019, trazida pela Resolução nº 144/2018.

Mas preste atenção - O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI , ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada. A partir de agora, o MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei, conforme art. 122 da Resolução CGSN 140/2018.
Como exemplo citamos a resolução do Comitê Gestor do SIMPLES publicada em dezembro de 2018, com validade a partir do 1º de janeiro do ano seguinte. Neste caso o desenquadramento do MEI deve ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2020, mês de início da produção dos efeitos da resolução.
Fonte: SIMPI