Postado em 07/11/2022
Tem bancos cobrando taxa do PIX
É inegável que o Pix revolucionou o mercado de pagamentos com a sua praticidade e agilidade. Prova disso é que consumidores e empreendedores têm aderido cada vez mais ao uso dessa modalidade de pagamento instantâneo.
Dentre as diversas vantagens do Pix, está a gratuidade das transferências para pessoas físicas. Mas você sabia que existem alguns casos em que é cobrada uma taxa para a realização das transações?
Essa cobrança é aplicada sobretudo para pessoas jurídicas. Portanto, se você é um empreendedor que pretende transferir valores e receber pagamentos por Pix, é muito importante entender sobre esse assunto.
Para tirar todas as suas dúvidas sobre a tarifa do Pix, preparamos este conteúdo completo que explica quando essa taxa pode ser cobrada. É só acompanhar!
A resposta é que depende! O Banco Central garante que as pessoas físicas são isentas da tarifa do Pix para receber e fazer transferências nessa modalidade. Para esses usuários, também não é cobrada taxa para a realização de compras por meio de Pix.
No entanto, é importante ter em mente que existem algumas exceções em que as pessoas físicas podem ser cobradas pelo serviço — nos aprofundaremos nesse assunto no próximo tópico.
No caso de pessoas jurídicas, por sua vez, o Banco Central autoriza a cobrança de taxas do Pix, mas ela não é obrigatória. Dessa forma, fica a cargo de cada instituição financeira definir as tarifas aplicadas.
As mesmas regras para pessoas físicas valem também para Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais. Já para uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), aplicam-se as normas de pessoa jurídica.
Entenda, a seguir, em quais situações pessoas físicas e jurídicas podem ter que pagar tarifas do Pix!
É importante conhecer as exceções para a gratuidade do serviço do Pix para pessoas físicas — que incluem também MEIs e Empresários Individuais.
A principal situação em que o usuário pode ser tarifado é quando ele faz uma transferência via Pix utilizando um canal de atendimento presencial da instituição (como pessoalmente ou por telefone), estando disponíveis canais digitais.
Além disso, existem casos que configuram atividade comercial para o Banco Central e podem levar à taxação de pessoas físicas, como:
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Já as pessoas jurídicas podem ser cobradas tarifas do Pix para o envio e recebimento de recursos, com a finalidade de transferência e compra.
Em caso de transferências, as instituições financeiras e de pagamentos podem fazer a cobrança nas seguintes situações:
Além disso, os casos de compra em que a pessoa jurídica pode ser cobrada para receber um pagamento por Pix são:
Para finalizar, as instituições também podem cobrar taxas para serviços complementares às transações por Pix, oferecidos para pessoas jurídicas.