SIMPLES NACIONAL FOI EXCLUIDO? AGORA PODERÁ VOLTAR E JÁ

Postado em 14/06/2019


SIMPLES NACIONAL FOI EXCLUIDO? AGORA PODERÁ VOLTAR  E JÁ

Tem só 30 dias

SIMPLES NACIONAL FOI EXCLUIDO? AGORA PODERÁ VOLTAR  E JÁ 
Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU) de hoje (13), a Lei Complementar 168 de junho de 2019 que autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.
A Lei Complementar foi promulgada após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, que autoriza o retorno ao SIMPLES dos optantes excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018 que fizeram adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela LC nº 162/2018.
Segundo a LC 168/2019, a nova opção pelo SIMPLES poderá ser realizada no prazo de 30 dias contado da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018
Fonte: simpi