Postado em 24/04/2019
TERCEIRIZAÇÃO ABRE ESPAÇO PARA OS PEQUENOS

Com o advento da Reforma Trabalhista, hoje já é permitida às empresas realizar a contratação de Pessoas Jurídicas (PJ) para terceirização de atividades-fim, ou seja, quando uma sociedade contrata outra para executar uma função ou prestar algum tipo de serviço que compreenda as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu, desde que respeitadas certas regras.

Entretanto, à luz do mesmo artigo da referida Lei, essa restrição não vale para o caso dos titulares ou sócios da pessoa jurídica contratada estejam aposentados. Nesse caso, os empregados nessa situação poderão ser demitidos e imediatamente contratados através de empresas terceirizadas, sem a necessidade de se aguardar os 18 meses de carência.