Postado em 22/09/2022
trabalho intermitente
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Contrato de trabalho intermitente é a modalidade de contratação que surge na reforma trabalhista de 2017 e vem sendo utilizado com bastante frequência. São milhares de trabalhadores que já utilizam essa modalidade e o contrato de trabalho, onde há uma relação de emprego em que o trabalhador é chamado para cobrir situações, prestar serviços, situações esporádicas e muitas vezes imprevisíveis.
Contudo, os tribunais do trabalho têm aferido que têm ocorrido algumas fraudes em relação a essa modalidade de contratação, pois as empresas tentam diminuir os seus custos e acabam desvirtuando a finalidade do contrato de trabalho intermitente, ou seja, acaba com essa questão da previsibilidade e utilizando essa modalidade de contratação também para contratos ou para prestação de serviços contínuos, onde o trabalhador fica por quatro, cinco meses seguidos ou até mais prestando serviço, ou seja, de forma contínua e de forma previsível.
Nessa situação, os tribunais têm sido invocados e convertem esse contrato de trabalho intermitente por um contrato de trabalho normal, ou seja, aquele contrato por prazo indeterminado, forçando as empresas a arcarem com as outras questões relativas às obrigações trabalhistas, como o piso salarial adicionais e mesmo verbas rescisórias. Alerta Marcos Tavares, advogado: é importante nesse sentido que se estejam todos muito atentos a essa modalidade de contratação, tanto empresários quanto trabalhadores. Mesmo porque, no contrato de trabalho intermitente se pode prestar o mesmo serviço a mais do que um trabalhador.
Ao lado disso, o Supremo Tribunal Federal já tem em julgamento três ações diretas de Inconstitucionalidade, com dois votos pela constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente e um contrário. Assista:
Fonte: Saiba o que é o contrato de trabalho intermitente