Postado em 13/07/2022
Três decisões do STF
.jpg)
Dr. Mario Franco, advogado tributarista, analisa três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis ao contribuinte. A primeira decisão afasta a cobrança do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre valores referentes à taxa Selic em razão de repetição do indébito tributário. Ou seja, se por acaso houver algum pagamento indevido e recuperarem esse pagamento com juros, esses juros não serão mais tributados por entender o Supremo que não é renda e sim uma mera indenização.
Outras duas decisões se aplicam a pessoas físicas. Uma delas é sobre o tributo chamado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a cobrança estadual passa a ser inconstitucional para residente no exterior. Isso favorece muitos contribuintes de heranças muito grandes que, antes de falecer, transferiram seu domicílio para o exterior a fim de fugir de qualquer tributação.
A última decisão é sobre pensão alimentícia. O STF decide que pensão alimentícia não é tributável. Portanto, as pessoas que recebem pensão não vão mais tributar a pensão recebida, muito embora aquele que paga vai poder deduzir do seu imposto de renda. Assista:
Fonte: Três decisões do STF que ajudam o contribuinte