TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO

Postado em 20/02/2019


TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO

A maior retração ocorreu na avaliação sobre o faturamento, que passou de 112 para 103 pontos.

 

Atualmente, não é nada fácil para o empresário escolher o regime de tributação que seja mais adequado para seu negócio, de forma que possa diminuir a carga tributária e, ao mesmo tempo, obedeça a todos os critérios e normas estabelecidas pela autoridade tributária nacional. Desta vez, nessa Coluna, vamos apresentar um breve esclarecimento sobre a modalidade de Lucro Presumido que, como o próprio nome já diz, é aquela em que o Fisco pressupõe o quanto do faturamento de uma empresa foi lucro, de forma que possa calcular o valor devido do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

Depois do SIMPLES Nacional, essa é a forma de tributação mais popular no Brasil, adotada especialmente pelas empresas que não dispõem de uma estrutura administrativa e contábil sofisticada, e que a adoção da modalidade de Lucro Real seria proibitiva, por exigir o cumprimento de uma série de obrigações acessórias difíceis e complexas. De uma forma geral, a opção por esse regime está autorizada pelas pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, sua receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$78 milhões, salvo impedimento por conta de restrições em relação à atividade econômica exercida. Também serve para os pequenos negócios que, mesmo faturando até R$ 3,6 milhões por ano e plenamente aptos ao enquadramento no SIMPLES Nacional, acabam optando pelo Lucro Presumido, porque não compensa pagar alíquotas mais elevadas, cobradas em alguns casos no regime tributário especial simplificado, como, por exemplo, das empresas de tecnologia.

Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, analisar e escolher qual o melhor enquadramento tributário é fundamental. “É aconselhável que se faça um planejamento tributário junto a um bom profissional de contabilidade, não só optando por um regime que possa evitar o pagamento de impostos acima do que a Lei prevê, mas que, também, não faça a empresa cair em fraude ou sonegação”, diz ele, alertando que a definição final sobre a opção do regime de tributação ocorre no primeiro pagamento de tributo federal, no caso o PIS e COFINS, cuja data será em 20/02.

Fonte: SIMPI