Postado em 16/09/2025
trocado ou devolvido

O advogado Marcos Bernardini explicou as regras legais e práticas sobre o direito de troca de produtos, destacando que muitos consumidores confundem esse direito com o direito de arrependimento. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não existe obrigação de trocar produtos que não apresentem defeito. A legislação prevê que o consumidor somente pode exigir a troca ou o reembolso se o produto apresentar algum vício ou defeito que comprometa seu funcionamento. Quando há defeito, o consumidor deve levar o produto ao comerciante ou fabricante, que possui 30 dias para solucionar o problema. Caso o defeito não seja resolvido nesse prazo, o consumidor tem o direito de receber outro produto ou o valor pago. Mesmo sendo uma norma legal, muitos consumidores demonstram insatisfação com a espera ou a impossibilidade de troca imediata em situações sem defeito. Para atender às expectativas dos clientes, fabricantes e comerciantes costumam criar políticas próprias de troca. Essas políticas variam conforme cada empresa, podendo determinar prazos diferentes, condições específicas e opções variadas, como troca por um produto igual, por um produto diferente ou crédito do valor pago. Cada política é definida pelo regulamento interno de cada estabelecimento, sem interferir na lei. O advogado orientou que os consumidores verifiquem as regras de troca antes da compra e registrem todas as reclamações junto ao comerciante quando houver necessidade. Em caso de dúvidas ou problemas não resolvidos, ele recomenda procurar órgãos de defesa e proteção do consumidor para formalizar a reclamação e garantir o cumprimento dos direitos previstos em lei. Assista:
