Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora?
Postado em 10/05/2023
Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora?
Coluna do Simpi
Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora?
O limite de faturamento não foi ajustado, e com o aumento dos salários, os custos de produção e comercialização dos produtos tendem a subir
Como já foi divulgado pelos jornais, é esperado que os microempreendedores individuais (MEIs) enfrentem dificuldades a partir de julho. O limite de faturamento não foi ajustado, e com o aumento dos salários, os custos de produção e comercialização dos produtos tendem a subir, o que pode tornar mais difícil para os MEIs manterem suas operações. É importante lembrar que o limite de faturamento para MEIs é de R$ 81.000 por ano. Por isso, muitos podem acabar saindo da categoria de MEI e se tornar uma Microempresa (ME), que possuem um limite de faturamento de até R$360 mil, mas tem custos de manutenção e encargos e obrigações muito mais altos. Prevendo o problema e antecipando soluções, a Feempi/Simpi assinou convênio com contadores para oferecer um acompanhamento personalizado aos MEIs que estão nesta situação, com suporte contábil e fiscal por um ano por R$ 150,00 mensais com limite de atendimento de até 100 empresas. O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Industria Leonardo Sobral alerta aos empresários que fiquem atentos as compras da empresa feitas no CNPJ, no recebimentos das vendas por cartão ou PIX, para evitar que ultrapasse o limite de faturamento e avisa – “quando o faturamento é ultrapassado fica suspensa a Inscrição Estadual como MEI e a empresa é desenquadrada de forma automática. Nestes casos o empresário não é avisado por meios tradicionais, como correio por exemplo. As vezes passa 6 meses até que se constate esta situação e o empreendedor descobre que já é uma ME”, e cheio de multas. Precisa de mais informações? Entre em contato com o Simpi.
O que muda migrando de MEI para ME?
Trata-se de uma mudança de categoria tributária de MEI para outra categoria, como Empresa Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Vale ressaltar que existem diferentes situações em que o desenquadramento do Microempreendedor Individual pode ocorrer. Nesse sentido, as principais são por descumprimento de regra, por ultrapassar o limite de faturamento ou ainda por opção. O desenquadramento por descumprimento de regra ocorre quando o MEI não cumpre as regras estabelecidas pelo regime tributário, como não pagar seus tributos em dia ou não entregar as declarações exigidas. No caso de ultrapassar o limite de faturamento anual o empresário deve se desenquadrar do regime tributário, ou será automaticamente desenquadrado, e aí começam os problemas. O desenquadramento pode ter impactos fiscais e tributários, e também de gastos de manutenção pois é obrigatório a contratação de um contador. Em levantamento realizado pelo Sebrae, os gastos sobem de R$72.00 por mês de uma MEI para R$1200.00 em média para uma empresa prestadora de serviços.
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