Postado em 31/08/2022
Um Novo “RELP”
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A partir de 1º de setembro, contribuintes com dívidas, e até grandes as dívidas, com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. O benefício é válido para pessoas físicas e jurídicas que querem parcelar suas dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. A renegociação perante a Receita pode ocorrer de três maneiras: adesão à proposta do próprio órgão federal, transação individual também proposta pela Receita e, por fim, transação individual proposta pelo contribuinte. Essa última modalidade poderá ser apresentada por contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões no âmbito do Fisco.
O desconto para as empresas, independentemente do tamanho, pode chegar a 70%. Para o público em geral, por outro lado, o teto de abatimento para a renegociação é de 65%, limite que antes estava em 50%. Houve ainda mudanças no prazo de parcelamento.
Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o pagamento poderá ocorrer em até 145 meses. Já para o público geral, o prazo máximo é de 120 meses. Aqueles que são devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. O que diferencia nesta nova chance de renegociação é que a Receita respeita e considera a capacidade financeira dos contribuintes. Se tem dificuldade em fazer sua negociação procure o Simpi de seu Estado que encontrará pessoas especializadas para auxiliá-lo.
Fonte: Novo “RELP”: Receita reabre negociação de dívidas a partir de 1º de setembro