Postado em 15/02/2023
Vendas por PIX também precisa de nota fiscal
.jpg)
Uma medida do Conselho Nacional e Política Fazendária (Confaz) estabelece que, além das informações relativas às transações com cartões de crédito e débito, os bancos também precisarão informar ao Fisco estadual todas as operações feitas com PIX. A norma estabelece a retroatividade do envio das informações desde o início dos serviços deste meio de pagamento. A mudança é importante para micro e pequenas empresas, uma vez que pagamentos via PIX que não tiverem a devida emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderão gerar sanções por omissão de receita e configurar crime de sonegação fiscal. Diante disso, é importante que empresários(as) entendam que não há mais como deixar de emitir a NF-e, mesmo que o consumidor não a solicite, uma vez que o Fisco tem acesso às informações das transações realizadas com cartão de crédito, débito e PIX, podendo, facilmente, cruzar os dados com as notas fiscais emitidas. A falta de emissão de nota fiscal constituiu crime de sonegação fiscal (Lei 4.729/65). Já os contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) estão dispensados da emissão da NF-e, mas deverão informar como venda em sua declaração anual.